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IATE CLUBE DE MURIQUI ESTATUTO SOCIAL TÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOSCAPITULO ÚNICO SEÇÃO I - Da AssociaçãoArt 1º. -O IATE CLUBE DE MURIQUI é uma sociedade civil, desportiva. social, cultural, e recreativa, sem fins lucrativos, constituído por tempo indeterminado, fundado em 30 de julho de 1979, em Vila Muriqui, 4º,Distrito de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede social e fôro á rua l5 de Novembro. Ll8 e sede náutica à A, Beira Mar, 1000, com personalidade jurídica distinta de seus Associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação. Parágrafo Único -O IATE CLUBE DE MURIQUI, neste ESTATUTO, adiante denominado CLUBE resultou na fusão do MURIQUI COUNTRY CLUBE ( sucessores, do MURIQUI ESPORTE CLUBE fundado em 16 de julho de1939, com o MURIQUI IATE CLUBE, fundado em 07 de dezembro de 1947, de acordo com as Assembléias Gerais de ambos os Clubes. SEÇÃO II -Dos Objetivos Art. 2° -o CLUBE tem por objetivos, em caráter estritan1ente amadorista: a) desenvolver a educação física em todas as suas modalidades; b) pugnar pelo desenvolvimento do esporte náutico, à vela, á remo ou a motor; c) organizar regatas e cruzeiros marítimos; d) promover reuniões e diversões de caráter esportivo, cultural, cívico e artístico; e) atividades de caráter assistencial e filantrópico Parágrafo único Para atingir suas finalidades, o CLUBE; poderá vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos amadores, bem como a outros orgãos de cúpula, representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais, desde que devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo. Art, 3" -Os jogos de azar são proibidos no CLUBE, excetuados apenas aqueles oficialmente permitidos desde que entre sócios e nos locais a eles destinados Art 4" -É vedada a discriminação por motivo de raça, sexo, crença religiosa, convicção filos fica ou política e condição social. TÍTULO IIPATRIMÔNIO E ECONOMIACAPÍTULO ÚNICO SEÇÃO I- Do PatrimônioArt 5" - O patrimônio do CLUBE é constituído por bens móveis, imóveis, semoventes, apólices, ações e títulos diversos, créditos diversos, históricos, direitos, marcas e quaisquer outros valores. Parágrafo único: O patrimônio do CLUBE será reavaliado anualmente na forma da lei Art 6" -Nos balanços patrimoniais f'ar-se-á dedução de 10% (dez por cento) a título de depreciação dos valores imobilizados, podendo, ainda, serem instituídos, os fundos de reserva e de provisões, necessários à garantia patrimonial. SEÇÃO II - Das Finanças Art 7" - A vida financeira do CLUBE processar-se-á dentro do orçamento organizado anualmente pelo Conselho Diretor, com assistência c parecer da Comissão Fiscal e a aprovação do Conselho Deliberativo. Art 8° - Todos os sócios excetuando-se os honorários, pagarão no prazo previamente fixado pelo Conselho Diretor as Contribuições que lhes forem atribuídas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. TÍTULO IIIQUADRO SOCIALCAPITULO IDA COMPOSIÇÃOSEÇÃO I- Das Categorias de SóciosArt. 9° - O número de sócios do IATE CLUBE DE MURIQUI será limitado em cada uma de suas categoria especificadas neste Estatuto, cabendo ao Conselho Deliberativo aprovar os respectivos limites, propostos pelo Conselho Diretor. Art 10° - O Quadro Social é constituído das seguintes categorias. FUNDADORES - Os que fundaram os Clubes de origem envolvidos na fusão de que trata o parágrafo único do art 1° deste ESTATUTO. b) GRANDES BENEMÉRITOS - Os Beneméritos que, por período igual ou superior a dez (10) anos, contados da data da concessão da benemerência, continuar prestando relevantes e excepcionais serviços ao CLUBE observados os parágrafos deste artigo. c) BENEMÉRITOS - Os sócios a quem este título for conferido por serviços relevantes e excepcionais prestados ao CLUBE, observado os parágrafos deste artigo. d) PROPRIETÁRlOS - Os possuidores de um ou mais títulos com essa designação, equivalente a uma fração ideal do patrimônio líquido do CLUBE, na proporção do número de membros dessa categoria. e) PROPRIETÁRIOS REMIDOS - Os que adquirirem na forma do parágrafo 2 deste artigo, um ou mais títulos isentos de pagamento da Taxa de Manutenção, assegurado neste Estatuto. t) HONORÁRlOS -As pessoas alheias ao Quadro Social a quem este título seja conferido como homenagem excepcional ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao IATE CLUBE DE MURIQUI, ao desporto em geral, a comunidade ou ao país. g) CONTRIBUINTES - Os que, embora não possuindo títulos patrimoniais, pagarem a taxa de admissão e as mensalidades estabelecidas para essa categoria. h) AGREGADOS - Os parentes do sexo feminino, solteiras, da família do Associado, não determinadas neste Estatuto, que pagarem a taxa de admissão e as mensalidades estabelecidas para essa categoria, mediante proposta de admissão assinada pelo Associado-parente. i) TMPORÁRIOS - Aqueles que venham a freqüentar as dependências do CLUBE, em caráter individual, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a cada ano, renováveis, mediante pagamento antecipado da taxa estabelecida para essa categoria e com a observância do art 28°. deste Estatuto. Parágrafo lº - As propostas para concessão de títulos honoríficos somente poderão ser apresentadas ao Conselho Deliberativo pelo Presidente de um dos Poderes do CLUBE, devidamente instruídas, que serão aprovadas em escrutínio secreto, com um quorum de presença mínima de 1/3 do quadro de Conselheiros e aprovação mínima de 2/3 dos votos presentes á reunião previamente convocada para essa finalidade Parágrafo 2° -O valor da aquisição dos títulos de sócios PROPRIETÁRIO - REMIDO será de 6 (seis) vezes o da quota atribuída pelo Conselho Deliberativo à de sócio proprietário. Parágrafo 3°. -O sócio proprietário terá prioridade em adquirir o direito à remissão, pagando a diferença do preço existente entre as duas categorias, desde que haja nova emissão aprovada pelo Conselho Deliberativo. CAPITULO IIDAS CONDIÇÕES DE INGRESSOSEÇÃO I -Do Ingresso no Quadro SocialArt 11 º - Para ingressar no Quadro Social o candidato deverá: I -preencher e assinar a respectiva proposta para a categoria a que desejar pertencer, assumindo o compromisso de respeitar as Leis, os Regulamentos ou Regimentos, as autoridades do CLUBE, comportando-se disciplina sempre que estiver em causa a sua qualidade de sócio. II - Ser proposto por sócio do IATE CLUBE DE MURIQUI, maior de 18 (dezoito) anos, e que se encontre em pleno gozo de seus direitos. III -Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão de Sindicância. IV -Encaminhar à secretaria a proposta, acompanhada de documento de identidade e de duas fotografias 3x4, de frente e iguais, suas e de seus dependentes, bem como das certidões de casamento e de nascimento dos filhos, que depois de averbadas serão devolvidas ao candidato. V -pagar adiantamento a jóia e valores fixados pelo Conselho Diretor, tendo direito à devolução da quantia dispêndida caso não seja aceito como sócio. Art. 12º - A proposta para admissão de menores de dezoito anos no quadro social deverá ser assinada pelo pai ou responsável e será acompanhada de certidão de nascimento, a qual, após a averbação será, devolvida. SEÇÃO III - Dos Títulos de Sócios ProprietáriosArt 13° -Os títulos de sócios Proprietários e Proprietários Remidos, com registro dos valores das respectivas missões e números nos assentamentos próprios do CLUBE, são nominativos a pessoas físicas e a elas transferíveis, por atos inter-vivos ou por via de sucessão. Parágrafo único -o número e o valor mínimo das emissões de títulos de sócios Proprietários e Proprietários-Remidos serão fixados pelo Conselho Deliberativo, só podendo ser emitidos com destinação financeira expressamente definida. Art 14° -A transferência inter-vivos dos títulos fica condicionada às seguintes disposições: prévia aprovação da Comissão de Sindicância. b) pagamento da taxa de transferência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado, exceto entre cônjuges, ascendentes e descendentes. a transferência de títulos ainda não integralizados só será definida depois de paga, pelo menos, a metade do valor nominal. Art,15° - Na transferência “causa mortis”, cumprir-se-á o que for autorizado judicialmente. Se a Comissão de Sindicância se opuser à admissão do cônjuge, do herdeiro ou do legatário, como sócio, o título poderá ser transferido a terceiros. O cônjuge, ascendente ou descendente estão isentos de pagamento da taxa de transferência. Art 16° - O sócio Proprietário, se eliminados do quadro social, poderá transferir o seu título, se inexistir débito para com o CLUBE de responsabilidade do alienante ou do adquirente. Art,17° - Ainda que possua mais de um título, o sócio, terá direito a um voto Art,18° - A falta de pagamento de três prestações consecutivas, pelo adquirente, Íll1portará no cancelamento do título e da admissão, além da perda das importâncias pagas, como forma de ressarcimento pelo desfrute do estado de SÓCIO. Art. 19° - O sócio que ingressar na categoria de GRANDE BENEMÉRITO e BENEMÉRITO continuará a pagar taxas fixadas pelo Conselho Diretor na categoria de Sócio Proprietário, podendo transferir seu título de Sócio Proprietário ao Cônjuge, ascendente, ou descendente isento de taxa de transferência pelo prazo de 3(três) anos, findo o qual tornar-se-á alienável e transferível a terceiros. SEÇÃO III - Dos Direitos dos Sócios Art 20° - Ao sócio e seus dependentes é assegurado o direito de utilizar as dependências do CLUBE destinadas a práticas esportivas e recreativas, observados os respectivos regulamentos. Parágrafo único: São dependentes: o cônjuge, a companheira ou companheiro que mantenha união estável, os enteados, e os descendentes até 18 anos, as filhas e enteadas solteiras, a mãe, a sogra e os menores que vivam, comprovadamente, as expensas do SOCIO. Art 21º - Até completarem a idade de 14 anos, respeitada a legislação sobre, menores, os filhos de SOCIOS deverão freqüentar as dependências do CLUBE, na companhia de seus responsáveis. Art 22° - Ao sócio, além de outros direitos que lhes são assegurados por este estatuto, diferem-se os seguintes: I - exercer o pleno direito de defesa perante os órgãos do CLUBE. II - representar aos poderes competentes contra infrações ao Estatuto, aos Regulamentos e as deliberações dos poderes do CLUBE. III - apresentar sugestões de interesse do Clube. IV - propor a admissão de novos sócios e fornecer qualquer informação que possa influir na decisão da Comissão de Sindicância. V - Ser dispensado de contribuição mensal, a requerimento do interessado, ou seu representante legal, quando comprovadamente, por período superior a seis meses, ausentar-se deste Estado, estiver prestando serviço militar obrigatório, ou estiver física ou mentalmente incapacitado. VI -Votar e ser votado, na forma regulada neste Estatuto. Art 23" - Os direitos e prerrogativas sociais serão exercidos nos limites estabelecidos neste Estatuto, em caráter exclusivamente pessoal e intransferível. Art 24° - Somente os Associados que adquirirem o direito ao uso de vaga de embarcação coberta, terão direito á guarda de sua embarcação nos galpões-garagem, comprovando a sua propriedade com uma cópia do seu registro na Capitania dos Portos, que ficará arquivada no CLUBE, obrigando-se a pagar as taxas de estadias que forem exigidas. Parágrafo único: Fica limitado em 8,45 (oito metros e quarenta e cinco centímetros) o comprimento máximo das embarcações que ingressarem nas dependências da Sede Náutica, seja para esporádica subida/descida, parqueamento descoberto ou coberto. Art 25° - Para ingresso de embarcação, motor e carreta no CLUBE, o Associado deverá concordar com as seguintes disposições: a) Preencher a ficha de registro da embarcação, na qual declarará, expressamente, que conhece, aceita e concorda com o Regulamento de Náutica, com as determinações do CLUBE e seu regimento interno. b) no caso de atraso no pagamento da taxa de estadia por prazo superior a I (um) ano, o CLUBE, poderá vender o direito de uso de vaga de embarcação, desde que, preliminarmente notifique o Associado, por ofício, com que em igual prazo, publique a respectiva notificação no quadro de avisos do CLUBE, ou no Boletim Oficial ou Revista do CLUBE. c) Na publicação deverá constar o local, dia e hora em que será efetuada a venda a ser feita pela melhor ofertar pelo Vice-Comodoro credenciado pelo Conselho Diretor, sendo que após o pagamento, o CLUBE descontará, a seu favor, o valor correspondente à divida, depositando o restante á disposição do Proprietário na tesouraria do CLUBE. d) Após um ano a contar da venda, não comparecendo o proprietário para receber o depósito, o mesmo reverterá a favor do patrimônio do CLUBE. e) Decorrido o prazo de 2 (dois) trimestres de atraso no pagamento das taxas de estadia, a embarcação será retirada do galpão-garagem, passando a estacionar a céu aberto, no terreno do clube. f) Caberá ao Associado, por sua conta e risco, segurar sua embarcação e acessórios contra incêndio, ressaca, naufrágio, temporal e furto, uma vez que o CLUBE não se responsabiliza pelos barcos fundeados, em água fronteiriças, ou estacionadas em seus pátios e hangares. g) As taxas de estadias serão pagas por mês, bimestre ou trimestre, adiantadamente, tomando-se por base a metragem da área ocupada pela embarcação. h) O atraso no pagamento das taxas impedirá a saída da embarcação ou a utilização do motor. i) O Associado deverá apresentar a carreta de encalhe da embarcação dentro das especificações exigidas pelo departamento Náutico e em condições de facilitar a movimentação do barco. i) Dentro dos galpões-garagem das embarcações não será permitido efetuar consertos, pinturas, bem como reparos no motor. I) E vedado o registro ou estacionamento das embarcações pertencentes ou não a Associados que sejam utilizadas com finalidade lucrativa ou qualquer outra que não seja recreativa ou esportiva. m) O dependente não poderá ter embarcação registrada ou estacionada no CLUBE. n) Fica assegurado o direito de transferência do direito a vaga de embarcação a outro Associado, mediante o pagamento da taxa de transferência de 20% o;obre o valor de mercado do dia de comunicação ao CLUBE. o) E, finalmente, o REGULAMENTO DE NÁUTICA disciplinará todas as demais atividades Náutica do CLUBE. SEÇÃO IV- Dos Deveres dos SóciosArt 26° -São deveres dos sócios e seus dependentes cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as Deliberações dos poderes do IATE CLUBE DE MURIQUI. Art 27° - Ao sócio, além de outros deveres previsto neste Estatuto, impõe-se : I - Contribuir para a grandeza patrimonial, social e esportiva do CLUBE. II - Pagar pontualmente as contribuições a que estiver sujeito, na Tesouraria ou em outro estabelecimento que for indicado. III - Aceitar, exercendo com zelo e honestidade, desempenhando com diligência, os cargos para os quais foi eleito pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo ou designado pelo Conselho Diretor. IV - Colocar à disposição do CLUBE sempre que lhe for solicitado, as suas embarcações, de acordo com o Regulamento Náutico. V - Não usar trajes que firam o pudor e a decência em qualquer parte das dependências do CLUBE e nas suas imediações. VI - Não portar ou usar armas de qualquer espécie no recinto do CLUBE. VII - Conduzir em suas embarcações a flâmula social. VIII - Acatar e respeitar os membros dos poderes do CLUBE, os seus Diretores e atender aos seus representantes sócios ou funcionários quando no exercício das funções regulamentares. IX - Zelar pelo decoro e bom nome do Clube bem como pela perfeita conservação dos seus bens. X - Possuir a carteira social para comprovação de sua qualidade de sócio, atualiza-la se necessário e apresentá-la, quando quiser ter ingresso na sede e dependências do Clube ou em reuniões por ele promovidas. IX - Comunicar, por escrito, à Secretaria, mudança de residência e de estado civil. XII - Abster-se de usar de qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o CLUBE, ou os membros de seus poderes, em campanha eleitoral ou em razão de suas funções. XIII - Indenizar o CLUBE de qualquer prejuízo material causado por sua culpa e pela pessoa identificada, na forma deste Estatuto, como sendo seu dependente. SEÇÃO V - Dos Encargos dos SóciosArt 28° - Os Sócios Proprietários, excetuando-se os menores de 18 anos e respeitados os limites das isenções, serão obrigados ao pagamento das seguintes taxas: a) Taxa de Manutenção b) Taxa de Estadia c) Aluguel de Box d) Taxa de Embarque e Desembarque e) Taxa de Permanência f) Taxa de transferência g) Taxa de Serviços Gerais h) Taxa de Obras Parágrafo 1°. -E facultado ao Conselho Diretor estabelecer para a cobrança das taxas constantes deste artigo, podendo ser as mesmas Mensal, Bimestral, ou Trimestral independente de consulta ao Conselho Deliberativo. Parágrafo 2" - A falta de pagamento de dois trimestres da taxa de manutenção desligará automaticamente o sócio proprietário do quadro social, perdendo, este, os direitos contidos neste Estatuto, enquanto perdurar a inadimplência, exceto o de negociar o título. Parágrafo 3" - Sobre as taxas em atraso, devidas pelos associados incidirão multa de 20% ( vinte por cento) e .juros de mora de 1% (um por cento), por mês ou fração Além da multa incorrerá o débito em atualização monetária diária, obedecidos os índices permitidos pela legislação pertinente. Parágrafo 4" - O sócio Proprietário menor de 18 (dezoito) anos fica isento de pagamento da taxa de manutenção, desde que, não venha requerer ao Conselho Diretor, o direito de ter dependentes. Parágrafo 5° - Os filhos e netos menores de 18 anos do sócios Proprietários e/ou Remidos, gozarão de desconto de 50% na aquisição de títulos de sócios Proprietários. Parágrafo 6" - Os sócios Agregados, Contribuintes e Temporários pagarão taxas a serem fixadas pelo Conselho Diretor aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 7" - O Conselho Diretor poderá cobrar ingressos aos dependentes dos sócios, quando promover a realização de competições esportivas ou reuniões recreativas, espetáculos, shows e outros empreendimentos que acarretem despesas elevadas, e aos sócios quando houver festivais de chopp e de vinho, jantares e similares. Parágrafo 8". -O sócio com direito ao uso de vaga e box estará sujeito ao pagamento das taxas pertinentes, fixadas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 9" - O sócio Proprietário, com suas obrigações pecuniárias em por atraso prazo superior a um ano, terá seu título caucionado pelo CLUBE, pelo atraso de até seis meses, findo o qual será vendido para saldar o seu débito ficando o saldo, caso existir, à sua disposição na Tesouraria do CLUBE. Parágrafo l0" - O saldo de que trata o parágrafo anterior, quando não reclamado após 90 dias da respectiva notificação, reverterá ao Patrimônio do CLUBE. Parágrafo 12" - O sócio Proprietário, quando desligado do Quadro Social, não será reembolsado das importâncias pagas, referentes à aquisição do título. Parágrafo 13" -Não pagarão taxas de manutenção os sócios PROPRIETÁRIOS REMIDOS. CAPITULO IIIDAS INFRAÇÕES DISCIPLINARESSEÇÃO I - Das Penalidades e da Sua AplicaçãoArt 29" -As infrações disciplinares dos sócios e de seus dependentes, previstas neste Estatuto, correspondem as seguintes penalidades: I - Advertência. II - Suspensão. III - Indenização. IV -Perda de mandato. V - Eliminação. VI - Exclusão. |